quinta-feira, 25 de junho de 2009

Território de Paz

Criado com a proposta de integrar políticas de segurança e ações sociais preventivas, o Território de Paz apresenta um pacote de medidas que envolvem a comunidade e as forças de segurança na redução da criminalidade.

Entre os projetos a serem implementados na capital gaúcha está a polícia comunitária. A idéia é que os policiais façam ronda sempre na mesma região, andando de bicicleta e conversando com os moradores. Assim, o cidadão saberá o nome dos policiais, o número de telefone das bases comunitárias e participará de reuniões periódicas com as forças de segurança.

O grande diferencial desse modelo é o foco na prevenção. Conhecendo os policiais comunitários, a população poderá ajudar com o repasse de informações, por exemplo, sobre movimentações de pessoas suspeitas na comunidade.

Também serão instalados núcleos de Justiça Comunitária onde os próprios moradores, após participarem de cursos de capacitação, prestarão orientações jurídicas e farão a mediação de conflitos, evitando que simples discussões acabem na Justiça.

Outra iniciativa do Território de Paz é o Protejo, que vai mobilizar a juventude das comunidades para participar de atividades de educação, formação profissional, esporte e lazer. O objetivo é evitar que eles sejam cooptados pelo crime. Ao participar, o adolescente receberá um auxílio financeiro de R$ 100 por mês.

Esses jovens serão identificados pelas Mulheres da Paz – projeto que vai selecionar e capacitar 1.800 lideranças comunitárias de Porto Alegre para atuar na prevenção de conflitos na comunidade.

Em 2008, o Pronasci destinou R$ 107 milhões para o Rio Grande do Sul e para a cidade de Porto Alegre, que financiaram ações como: valorização dos profissionais de segurança pública (bolsa de estudo), compra de equipamentos, viaturas para as polícias, reforço na área de inteligência, entre outros.

Novo paradigma para a segurança

O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das ações de repressão. São 94 ações que integram a União, os estados, municípios e diversos setores da sociedade. O público-alvo do programa são jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, presos e os que já cumpriram pena. Atualmente o Pronasci está presente em 96 municípios, 20 estados e no Distrito Federal.

Porto Alegre é a primeira capital da região Sul e o sétimo município do país a receber o Território de Paz. Desde dezembro de 2008, o projeto já foi lançado no Complexo do Alemão (RJ), no bairro de Santo Amaro (PE), na ZAP-5 (AC), no Itapuã (DF), em São Pedro (ES) e Maceió (AL).

Site Ministério da Justiça
http://www.mj.gov.br/pronasci/data/Pages/MJF4F53AB1PTBRIE.htm

terça-feira, 23 de junho de 2009

Aristóteles II

Aristóteles não nega a natureza humana ao escravo; mas constata que na sociedade são necessários também os trabalhos materiais, que exigem indivíduos particulares, a que fica assim tirada fatalmente a possibilidade de providenciar a cultura da alma, visto ser necessário, para tanto, tempo e liberdade, bem como aptas qualidades espirituais, excluídas pelas próprias características qualidades materiais de tais indivíduos. Daí a escravidão.

Vejamos, agora, o estadoem particular. O estado surge, pelo fato de ser o homem um animal naturalmente social, político. O estado provê, inicialmente, a satisfação daquelas necessidades materiais, negativas e positivas, defesa e segurança, conservação e engrandecimento, de outro modo irrealizáveis. Mas o seu fim essencial é espiritual, isto é, deve promover a virtude e, conseqüentemente, a felicidade dos súditos mediante a ciência.

Compreende-se, então, como seja tarefa essencial do estado a educação, que deve desenvolver harmônica e hierarquicamente todas as faculdades: antes de tudo as espirituais, intelectuais e, subordinadamente, as materiais, físicas. O fim da educação é formar homens mediante as artes liberais, importantíssimas a poesia e a música, e não máquinas, mediante um treinamento profissional. Eis porque Aristóteles, como Platão, condena o estado que, ao invés de se preocupar com uma pacífica educação científica e moral, visa a conquista e a guerra. E critica, dessa forma, a educação militar de Esparta, que faz da guerra a tarefa precípua do estado, e põe a conquista acima da virtude, enquanto a guerra, como o trabalho, são apenas meios para a paz e o lazer sapiente.

Não obstante a sua concepção ética do estado, Aristóteles, diversamente de Platão, salva o direito privado, a propriedade particular e a família. O comunismo como resolução total dos indivíduos e dos valores no estado é fantástico e irrealizável. O estado não é uma unidade substancial, e sim uma síntese de indivíduos substancialmente distintos. Se se quiser a unidade absoluta, será mister reduzir o estado à família e a família ao indivíduo; só este último possui aquela unidade substancial que falta aos dois precedentes. Reconhece Aristóteles a divisão platônica das castas, e, precisamente, duas classes reconhece: a dos homens livres, possuidores, isto é, a dos cidadãos e a dos escravos, dos trabalhadores, sem direitos políticos.

Trecho do site "O mundo dos filósofos"
http://www.mundodosfilosofos.com.br/

domingo, 21 de junho de 2009

Aristóteles I

Política
A política aristotélica é essencialmente unida à moral, porque o fim último do estado é a virtude, isto é, a formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. O estado é um organismo moral, condição e complemento da atividade moral individual, e fundamento primeiro da suprema atividade contemplativa. A política, contudo, é distinta da moral, porquanto esta tem como objetivo o indivíduo, aquela a coletividade. A ética é a doutrina moral individual, a política é a doutrina moral social. Desta ciência trata Aristóteles precisamente na Política, de que acima se falou.

O estado, então, é superior ao indivíduo, porquanto a coletividade é superior ao indivíduo, o bem comum superior ao bem particular. Unicamente no estado efetua-se a satisfação de todas as necessidades, pois o homem, sendo naturalmente animal social, político, não pode realizar a sua perfeição sem a sociedade do estado.

Justiça como eqüidade

Em seus escritos, Rawls afirma que as origens históricas do liberalismo estão na Reforma e nas guerras religiosas dos séculos XVI e XVII(10). Antes desse período, a cooperação social pressupunha compartilhar uma mesma fé, o que significava ter uma mesma concepção do bem(11). Não havia acordo possível nem respeito mútuo entre pessoas de fé diferente. Foram as doutrinas que pugnavam pela tolerância religiosa que possibilitaram o surgimento do liberalismo, o qual, "como doutrina política, supõe que há muitas concepções conflitantes e incomensuráveis do bem, sendo cada uma delas compatível com a plena racionalidade das pessoas humanas, tal como podemos verificar no âmbito de uma concepção política praticável de justiça"(12). Põe-se o liberalismo, então, em confronto com o pensamento tradicional dominante, o qual só admite uma concepção racional do bem e sustenta que as instituições sociais são justas na medida em que se dediquem à sua promoção. Esse pensamento tem suas origens em Platão e Aristóteles, passando pelo Cristianismo, representado por Agostinho e Tomás de Aquino, até chegar no utilitarismo clássico.

O liberalismo, calcado na experiência religiosa, afasta-se dessa idéia, porque não admite a possibilidade de um acordo público sobre uma determinada concepção do bem(13). Ao contrário, ele reconhece a existência de uma pluralidade de concepções do bem e procura uma resposta adequada à questão da unidade social, visto ser impossível um acordo no qual prevaleça uma concepção do bem em detrimento das demais. Com sua teoria da justiça como eqüidade, pretende Rawls apresentar essa resposta, não encontrada no liberalismo clássico.

O pensamento de Rawls parte da idéia principal de que a unidade social implica a concepção da sociedade como um sistema de cooperação entre pessoas livres e iguais e pressupõe a existência de um acordo a respeito de "uma concepção política da justiça para regular a estrutura básica da sociedade"(14). Isso requer o abandono do conceito de bem na formulação do conceito de justiça, único caminho, segundo Rawls, para se obter a convivência pacífica, numa sociedade democrática, de uma diversidade de doutrinas morais, religiosas e filosóficas.

Texto de José Elaeres Marques Teixeira
Revista Jurídica
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/revistajuridica/index.htm
Artigo recebido em 30/06/2007 e aceito para publicação em 31/07/2007