domingo, 21 de junho de 2009

Justiça como eqüidade

Em seus escritos, Rawls afirma que as origens históricas do liberalismo estão na Reforma e nas guerras religiosas dos séculos XVI e XVII(10). Antes desse período, a cooperação social pressupunha compartilhar uma mesma fé, o que significava ter uma mesma concepção do bem(11). Não havia acordo possível nem respeito mútuo entre pessoas de fé diferente. Foram as doutrinas que pugnavam pela tolerância religiosa que possibilitaram o surgimento do liberalismo, o qual, "como doutrina política, supõe que há muitas concepções conflitantes e incomensuráveis do bem, sendo cada uma delas compatível com a plena racionalidade das pessoas humanas, tal como podemos verificar no âmbito de uma concepção política praticável de justiça"(12). Põe-se o liberalismo, então, em confronto com o pensamento tradicional dominante, o qual só admite uma concepção racional do bem e sustenta que as instituições sociais são justas na medida em que se dediquem à sua promoção. Esse pensamento tem suas origens em Platão e Aristóteles, passando pelo Cristianismo, representado por Agostinho e Tomás de Aquino, até chegar no utilitarismo clássico.

O liberalismo, calcado na experiência religiosa, afasta-se dessa idéia, porque não admite a possibilidade de um acordo público sobre uma determinada concepção do bem(13). Ao contrário, ele reconhece a existência de uma pluralidade de concepções do bem e procura uma resposta adequada à questão da unidade social, visto ser impossível um acordo no qual prevaleça uma concepção do bem em detrimento das demais. Com sua teoria da justiça como eqüidade, pretende Rawls apresentar essa resposta, não encontrada no liberalismo clássico.

O pensamento de Rawls parte da idéia principal de que a unidade social implica a concepção da sociedade como um sistema de cooperação entre pessoas livres e iguais e pressupõe a existência de um acordo a respeito de "uma concepção política da justiça para regular a estrutura básica da sociedade"(14). Isso requer o abandono do conceito de bem na formulação do conceito de justiça, único caminho, segundo Rawls, para se obter a convivência pacífica, numa sociedade democrática, de uma diversidade de doutrinas morais, religiosas e filosóficas.

Texto de José Elaeres Marques Teixeira
Revista Jurídica
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/revistajuridica/index.htm
Artigo recebido em 30/06/2007 e aceito para publicação em 31/07/2007

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